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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (109276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 716/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 716/2023, que “Altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo.””
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 716/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo.”.
Em sua justificação, o autor informa que “a presente proposição visa corrigir a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 992/2012, previa que se comemoraria anualmente em 9 de outubro o Dia do Autismo no Orçamento, e não o Dia do Autismo em si”.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Projeto.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A esta Comissão, nos termos regimentais, compete pronunciar-se sobre as proposições relativas ao esporte, conforme o artigo 65 do Regimento Interno.
O projeto em análise visa “corrigir a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 992/2012, previa que se comemoraria anualmente em 9 de outubro o Dia do Autismo no Orçamento, e não o Dia do Autismo em si”, e encontra respaldo no art. 251 da Lei Orgânica:
“Art. 251. A lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos”.
Segundo o autor, “quando da sanção da Lei 5.078/2013, constou na ementa e no artigo 1º tão somente que “Dia do Autismo” e não “Dia do Autismo no Orçamento”, como foi a pretensão do legislador”. O Dia Mundial do Autismo é celebrado anualmente em 02 de abril. Assim, não se justificaria ter dois dias que tivessem o mesmo motivo de celebrar oficialmente no calendário.
Diante das considerações, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 716/2023, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Requerimento - (109163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Farmacêutico, a realizar-se no dia 7 de fevereiro de 2024, às 19h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Farmacêutico, a realizar-se no dia 7 de fevereiro de 2024, às 19h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa requerer a convocação de uma Sessão Solene para comemorar o Dia do Farmacêutico, efeméride celebrada anualmente em 20 de janeiro. Considerando o recesso legislativo nesta data, propõe-se que a solenidade em honra a este dia seja realizada em 7 de fevereiro de 2024, escolhida por sua disponibilidade na agenda desta Casa de Leis.
Os farmacêuticos, profissionais essenciais para a promoção da saúde, a prevenção de doenças e o uso racional de medicamentos, atuam em diversos setores, como farmácias, laboratórios, hospitais, indústrias, pesquisa, ensino e vigilância sanitária. De acordo com o Conselho Federal de Farmácia, mais de 220 mil farmacêuticos estão registrados no Brasil, com aproximadamente 10 mil deles no Distrito Federal.
Neste contexto, vale destacar as inúmeras situações críticas nas quais os farmacêuticos são indispensáveis, ainda que sem pretender esgotar as contribuições dessa importante categoria. Durante a pandemia de COVID-19, por exemplo, eles tiveram um papel essencial na realização de testes de diagnóstico, na administração de vacinas e na orientação segura da população sobre medidas preventivas e uso adequado de medicamentos. Além disso, no processo de desenvolvimento de medicamentos, a contribuição dos farmacêuticos é fundamental, envolvendo-se na pesquisa e desenvolvimento de novas terapias, incluindo os avanços recentes em farmacogenômica que personalizam tratamentos com base na genética do paciente.
Na esfera da saúde pública, a atuação dos farmacêuticos é importante na promoção de campanhas educativas sobre o uso racional de medicamentos e na prevenção de doenças. Eles colaboram ativamente em programas nacionais de vacinação e em campanhas de educação em saúde, desempenhando, desse modo, um papel vital no bem-estar da comunidade.
O Poder Legislativo, representando os interesses e demandas da população através dos Deputados eleitos, exerce um papel fundamental na construção e defesa das políticas públicas de saúde. Neste sentido, a realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico é uma oportunidade para manifestar o respeito e a gratidão dos representantes do povo a esses profissionais, que são essenciais para a qualidade de vida da comunidade.
Assim sendo, com o intuito de celebrar os farmacêuticos na data comemorativa de sua profissão, requeremos a realização desta Sessão Solene e solicitamos o apoio dos Nobres Pares para sua realização, através da aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Indicação - (109165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências tendentes à construção de Área de Transbordo Triagem e Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Volumosos (ATTR) na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências tendentes à construção de Área de Transbordo Triagem e Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Volumosos (ATTR) na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a legislação vigente, a Área de Transbordo, Triagem e Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (ATTR) é um “estabelecimento que recebe, tria, recicla e encaminha para a disposição final os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos de classe A, B, C e D, conforme a legislação federal”.
A construção de Áreas de Transbordo, Triagem e Reciclagem de Resíduos (ATTRs) é medida fundamental para a gestão eficiente de resíduos, principalmente na indústria da construção civil. Mais de 90% dos resíduos gerados neste setor podem ser reciclados, mas, atualmente, apenas uma fração é devidamente tratada e reciclada. Portanto, investir em ATTRs, especialmente na Região Administrativa de São Sebastião, é fundamental para aumentar a eficiência desse processo.
Além disso, as ATTRs desempenham um papel vital na separação e tratamento de diversos tipos de resíduos, facilitando a logística ambiental. Por exemplo, resíduos da construção civil são transformados em agregados de concreto, enquanto materiais recicláveis como papel, papelão, plástico e metais são separados para reciclagem. Este processo reduz a necessidade de descarte em aterros sanitários, diminuindo os custos e promovendo a preservação ambiental. Além disso, a reciclagem eficiente de resíduos da construção civil tem um impacto positivo na economia de matéria-prima e na redução do impacto ambiental.
Outro aspecto significativo a ser considerado é a constatação de que na Região Administrativa de São Sebastião é a distância entre a ATTR disponibilizada pelo Governo do Distrito Federal e a cidade. Isso dificulta o recolhimento e o transporte eficaz dos resíduos. Assim, a construção de uma ATTR em São Sebastião torna-se uma ação estratégica para melhorar a gestão de resíduos na cidade, contribuindo para a resolução do problema da destinação inadequada de resíduos urbanos.
Assim sendo, pelas razões de mérito esposadas, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares a esta Indicação e com a costumeira sensibilidade e a celeridade do Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana para atendê-la.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Despacho - 3 - CERIM - (109168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 12 de dezembro de 2023, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 16 de novembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 2 - CERIM - (109166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral Presencial realizada no dia 16 de agosto de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (109170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 30 de outubro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 18:19:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Reunião Pública Presencial realizada no dia 9 de outubro de 2023, às 19h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 16 de novembro de 2023, às 10h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 18:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 9 de outubro de 2023, às 10h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 18:09:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Proposta de Emenda à Lei Orgânica - (109155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz e Outros)
Acrescenta o inciso VIII ao §2º do art. 68 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O §2º, do art. 68, da Lei Orgânica do Distrito Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
“Art. 68. A Câmara Legislativa terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu regimento interno ou no ato legislativo de que resultar sua criação.
(...)
§2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
(...)
VIII – convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada ou representantes de empresa prestadora de serviço público concedido ou permitido, para tratar de assuntos relacionados à sua área de competência, previamente determinados no requerimento e no edital de convocação, no prazo de 30 dias.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo acrescentar o inciso VIII ao §2º do art. 68 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a finalidade de proporcionar às comissões permanentes e temporárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal a prerrogativa de convocar representantes de empresas resultantes de sociedades desestatizadas e representantes de empresas prestadoras de serviço público concedido ou permitido.
A prerrogativa a ser acrescentada determina que as pessoas jurídicas acima citadas compareçam à CLDF para tratar de assuntos relacionados à sua área de competência, em razão do interesse público, sobre assuntos previamente determinados no requerimento e edital de convocação, no prazo de 30 dias.
O processo de desestatização de empresas sob o controle do Estado, bem como a transferência de atribuições públicas a empresas privadas, tornou-se uma tendência mundial desde os programas de liberalização adotados pela Grã-Bretanha na década de 1980. Esta política ganhou proeminência na agenda nacional a partir dos anos 1990, refletindo-se na venda de várias empresas públicas nacionais e estaduais.
Essa realidade alterou radicalmente o panorama do serviço público e impôs aos Poderes Legislativos a necessidade de estabelecer mecanismos de fiscalização pertinentes e específicos, bem como instrumentos legais para acompanhar as ações públicas conduzidas pelas empresas desestatizadas.
O art. 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelece que compete privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal “fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. Essa competência, estabelecida constitucionalmente, visa assegurar ao Poder Legislativo os meios necessários para zelar pelo interesse público, que engloba aspectos como transparência, a boa-fé objetiva e a pós-eficácia das obrigações, assim como a manutenção e eficiência dos serviços públicos.
Assim, quando o Estado transfere ou delega públicos a empresas privadas, o Poder Legislativo deve dispor dos mecanismos para fiscalizar e garantir que esses serviços sejam eficientes e acessíveis para todos os cidadãos, a bem dos sobreditos princípios.
Para assegurar que uma dessas ferramentas fossem exercidas por esta Câmara Legislativa do Distrito Federal, apresentamos esta Proposta de Emenda de Lei Orgânica, baseada na Emenda Constitucional nº 10, de 20 de fevereiro de 2011, que incluiu na Constituição do Estado de São Paulo o dispositivo de teor similar ao que estamos propondo.
Para desfechar os argumentos de mérito que embasam a propositura, julgamos oportuno destacar o que disse o filósofo Montesquieu, na obra clássica 'Do Espírito das Leis': “Para que não possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder.” Esta perspectiva, que tornou-se fundamento da democracia moderna, é o espírito mesmo desta iniciativa, que busca por meio da Câmara Legislativa a prerrogativa de sentinela no olhar e lançamento de luz nas atividades de entidades privatizadas que prestam serviços públicos, e de velar os interesses e direitos dos cidadãos na relação para com elas.
Quanto relação a legitimidade legal para a proposição de emenda à Lei Orgânica, observamos que os parlamentares, desde que reúnam assinatura de um terço do colegiado da CLDF, podem apresentá-las a qualquer momento, conforme o art. 70 da LODF:
"Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;
II - do Governador do Distrito Federal;
III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.
§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver em ambos o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.
§ 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem.
§ 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal.
§ 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
§ 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio."Diante das razões expostas, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
Sala das Sessões, em.........................................
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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Projeto de Lei - (109156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Proíbe que condenados por crimes de racismo assumam cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibido que indivíduos condenados por crime de racismo assumam cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como crime de racismo a conduta prevista no artigo 20 da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Art. 3º A proibição estabelecida no artigo 1º aplica-se a todas as esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos, comissionados e de confiança.
Art. 4º As autoridades competentes deverão verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos durante os processos de seleção e nomeação. Caso seja constatada a condenação, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido.
Art. 5º Os órgãos responsáveis pela fiscalização e controle dos servidores públicos terão a atribuição de verificar o cumprimento desta Lei e aplicar as sanções cabíveis em caso de descumprimento.
Art. 6º O descumprimento das disposições desta Lei implicará em medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de projeto de lei tem como objetivo reforçar os fundamentos da igualdade, justiça e respeito à diversidade no contexto dos cargos públicos, incorporando o princípio da moralidade como base central para as nomeações no serviço público. O crime de racismo, ao atentar contra a dignidade e igualdade de todos os cidadãos, não pode coexistir com o exercício de funções públicas de maneira íntegra e moral. A Constituição Federal estabelece a moralidade como um dos princípios norteadores da administração pública, exigindo uma conduta ética e íntegra por parte de seus agentes.Destaca-se que o princípio da moralidade está intrinsecamente vinculado à noção de probidade. Assim, a conduta do administrador público em desrespeito a esse princípio configura-se como ato de improbidade, sujeitando-o às sanções estabelecidas no § 4° do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal n° 8.429/92.
Além disso, reconhecendo a importância do serviço público como instrumento de transformação social, é imperativo assegurar que os ocupantes de cargos públicos estejam alinhados com os valores constitucionais e éticos, contribuindo para a construção de uma sociedade justa e sem discriminações. Os cargos públicos exercem influência significativa na formulação e implementação de políticas, sendo crucial que esses espaços sejam ocupados por pessoas comprometidas com a promoção da diversidade e o combate ao racismo.
É relevante ressaltar que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a constitucionalidade de lei municipal que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340/06) para cargos públicos. Tal entendimento foi apresentado no Recurso Extraordinário n° 1.308.883. Neste contexto, reportamo-nos aos fundamentos do Ministro Fachin, que também se aplicam ao presente caso.
Em resumo, este Projeto de Lei busca fortalecer os alicerces de uma sociedade mais justa e igualitária, reafirmando o compromisso do município de Belo Horizonte na construção de um ambiente que respeite e valorize a diversidade, combatendo efetivamente todas as formas de discriminação racial.
Ademais, é crucial destacar que a imposição de condições para o provimento de cargos públicos difere substancialmente da estipulação de requisitos para tal provimento, distinção essa estabelecida pela jurisprudência do STF. Dessa forma, a restrição proposta por este projeto de lei refere-se à proibição da nomeação para cargos públicos, uma ação que precede a posse, e, portanto, não se confunde com o regime jurídico do servidor público, não estando incluída na iniciativa legislativa reservada ao Executivo.
Por fim, é importante destacar que a vedação proposta de nomeação deve ocorrer apenas enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado do indivíduo, lapso temporal em que há suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inc. III, da Constituição Federal, evitando assim penas ou sanções de caráter perpétuo, como previsto no art. 5°, inc. XLVII, da Constituição Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta casa de leis para a aprovação desta proposição, pelos motivos apresentados acima.
Sala de sessões em…
Deputado pastor daniel de castro
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Requerimento - (109157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene, externa, no dia 29 de fevereiro de 2023, às 9h, no Auditório do Hospital Regional de Taguatinga, em homenagem ao 50º aniversário do HRT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene, externa, no dia 29 de fevereiro de 2023, às 9h, no Auditório do Hospital Regional de Taguatinga, em homenagem ao 50º aniversário do HRT.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Regional de Taguatinga está prestes a comemorar seu 50º aniversário em 02 de março de 2023, marcando um meio século de dedicação à saúde no Distrito Federal. Em razão de sua significativa contribuição para a região, é mais do que justo que este marco seja reconhecido por meio de uma homenagem marcante.
A concepção deste hospital remonta à década de 1960, quando a necessidade de um hospital público na área se tornou evidente. Essa visão se materializou com a inauguração do Hospital Regional de Taguatinga em 2 de março de 1974. Com uma área construída de 36.000 metros quadrados e uma capacidade inicial de 400 leitos, é notável observar que, segundo informações da Secretaria de Saúde do DF, o HRT, hoje, dispõe de 343 leitos ativos na internação e 22 ambulatórios.
Ao longo desses quase cinquenta anos de existência, o hospital evoluiu para se tornar uma referência não apenas no Distrito Federal, mas também em âmbito nacional e internacional. O Banco de Leite Humano, inaugurado em 1978, foi o pioneiro no DF e Centro-Oeste, e o quinto no Brasil, alcançando status de referência técnica global pelo trabalho crucial na coleta e distribuição do alimento vital para bebês. Essa dedicação resultou no título de Hospital Amigo da Criança em 1994.
Entre os marcos notáveis, o HRT foi o primeiro hospital do Sistema Único de Saúde no Brasil a oferecer atendimento ao pé diabético, uma complicação séria do diabetes, alcançando reconhecimento internacional. Em 2008, o hospital inaugurou o primeiro Ambulatório de Sistema de Infusão Contínua (SIC) de insulina no Brasil, evidenciando sua constante busca por inovação.
Desde 2012, o Polo de Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) opera no HRT, atraindo interesse de indústrias multinacionais, CNPq e Anvisa, destacando-se pelos estudos em medicamentos não comercializados, aqueles já no mercado e os ainda em fase observacional.
Nesse contexto, ciente do serviço notável prestado pelo HRT e de seu impacto social, apresenta-se este requerimento aos honrosos Parlamentares, solicitando apoio para a aprovação desta proposta como um ato de reconhecimento e celebração pelos relevantes serviços prestados por esta instituição exemplar e seus dedicados colaboradores.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 09:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 13:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 08:50:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 08:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Audiência Pública, para debater e conscientizar sobre o “Fevereiro Roxo” e o Dia Mundial das Doenças Raras.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos dos artigos 56, inciso II do Regimento Interno desta Casa, requer a Vossa Excelência a realização de Audiência Pública, no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, no Plenário da CLDF, para debater e conscientizar sobre o “Fevereiro Roxo” e o Dia Mundial das Doenças Raras.
JUSTIFICATIVA
A campanha Fevereiro Roxo surgiu em 2014, na cidade de Uberlândia, em Minas Gerais. Não existe calendário oficial de conscientização, porém, no ano de 2020 foi apresentado o Projeto de Lei nº 962/2020, de minha autoria, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a campanha em questão.
Essa campanha serve para alertar sobre três doenças que não têm semelhança aparentemente, mas em pelo menos dois quesitos elas estão ligadas: as três não têm cura conhecida pela medicina, e são todas, tema da Campanha Fevereiro Roxo, criado como forma de conscientizar a população sobre essas patologias.
Essas doenças são: Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus.
O Alzheimer acomete pessoas acima de 60 anos com perda da capacidade cognitiva, da memória e causa demência. Já, a Fibromialgia é uma doença reumatológica, que causa dor muscular crônica e generalizada, acompanhada de sintomas como fadiga, alterações de sono, memória e humor.
Outrossim, o Lúpus é considerado uma doença inflamatória autoimune. Ademais, o Lúpus ocorre quando o próprio sistema imunológico ataca tecidos saudáveis do corpo por engano.
Já as doenças raras, são aquelas que afetam até 65 pessoas em cada grupo de 100.000 indivíduos, ou seja, 1,3 pessoas para cada 2.000 indivíduos. O número exato de doenças raras não é conhecido, mas estima-se que existam entre 6.000 a 8.000 tipos diferentes de doenças raras em todo o mundo. No Brasil estima-se que 13 milhões de pessoas são acometidas com doenças raras.
As doenças raras geralmente são crônicas, progressivas, degenerativas e muitas vezes com risco de morte. Não existe uma cura eficaz existente, mas há medicamentos para tratar os sintomas. As doenças órfãs alteram diretamente a qualidade de vida da pessoa e, muitas vezes, o paciente perde a autonomia para realizar suas atividades. Por isso, causam muita dor e sofrimento tanto para a pessoa com a doença quanto para os familiares.
Por serem todas doenças incuráveis, não significa que a pessoa com a doença não possa ter qualidade de vida. Esse debate contribuirá para adquirirmos mais informações sobre o tema e o conhecimento de políticas públicas que possam auxiliar na qualidade de vida desses pacientes.
Assim sendo, pela nobreza do tema, conto com meus nobres pares para a aprovação desta proposta.
Sala das sessões, 30 de janeiro de 2024.
DEPUTADO ROBÉRO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:31:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 19:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor às advogadas:
Dra. Maritisa Mara Gambirasi Carcinoni,
Dra. Jacqueline Garcia Gonçalves Gutierrez,
Dra. Delfina Lilian Oliveira Godoy Ilha,
Dra. Samantha Sousa Freitas,
Dra. Ana Carina Matos Cunha,
Dra. Paloma Braga dos Santos,
Dra. Viviane Ferreira Silva Oliveira,
Dra. Lydia Helena Carvalho de Oliveira,
Dra. Alice Carolina Fonseca de Oliveira Lins e Silva,
Dra. Ingrid Costa Mesquita Pereira dos Santos,
Dra. Daniela Lourenço de Oliveira,
Dra. Mauren Porto Alegre dos Santos,
Dra. Thais Rodrigues Brandão,
Dra. Lucélia Lopes Passos Felix,
Dra. Dalila Santos de Abreu,
Dra. Julie Anne Lima Santos,
Dra. Flávia de Sá Campos,
Dra. Yara Pereira Lima Almeida,
Dra. Maria Margareth Garcia Vieira,
Dra. Francisca Leiane Rodrigues Ximenes,
Dra. Pristyelle Nery,
Dra. Sônia Gontijo Chagas Gonzaga,
Dra. Vanessa Padilha de Souza,
Dra. Patrícia R. Falcão,
Dra. Ana Matilde Amandia Castanheiro Coêlho,
Dra. Larisse Raquel de Jesus Lopes,
Dra. Cecília Viana Cordeiro de Queiroz,
Dra. Natalia de Freitas Rosa, Dra. Andréia Santos da Guarda,
Dra. Larissa Milhomem Costa Rodrigues,
Dra. Cláudia Gabriela Aparecida de Sousa Dias,
Dra. Mariana Santos de Oliveira,
Dra. Priscila Silva Morais,
Dra. Ana Matilde G. C. Coelho,
Dra. Thaís Cristina Gonçalves,
Dra. Jéssica Capanema Moura,
Dra. Cláudia Gabriella,
Dra. Aparecida de Souza Dias, e Dra. Jéssica Campanema Moura pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear as advogadas acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2024, às 18:38:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (109161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral Presencial realizada no dia 3 de agosto de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 16:41:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral realizada no dia 25 de maio de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 16:33:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 2 - CERIM - (109160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Requerimento - (109145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene, em Homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer, a realizar-se no dia 19 de fevereiro de 2024, às 9h30, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer, a realizar-se no dia 19 de fevereiro de 2024, às 9h30, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial de Combate ao Câncer, celebrado em 4 de fevereiro, representa uma oportunidade única para destacar a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento eficaz dessa doença que impacta milhões de vidas em todo o mundo, inclusive no Distrito Federal.
Segundo dados da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), o câncer é uma das principais causas de morte nas Américas. Na região, em 2008, o câncer causou 1,2 milhão de mortes, sendo 45% dessas ocorrências na América Latina e no Caribe. A projeção é de que a mortalidade por câncer nas Américas alcance 2,1 milhões até 2030, evidenciando a necessidade urgente de estratégias eficazes de prevenção e tratamento.
No Distrito Federal, onde a saúde é uma prioridade, a realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer é justificada pela magnitude do impacto dessa doença na população local. Cerca de um terço de todos os casos de câncer poderiam ser evitados com ações voltadas para os principais fatores de risco, como o tabagismo, o abuso de álcool, a dieta inadequada e a inatividade física.
É crucial destacar que muitos cânceres têm uma alta chance de cura quando detectados precocemente e tratados adequadamente. Entretanto, a apresentação tardia e a falta de acesso a diagnóstico e tratamento são desafios comuns. Apenas 26% dos países de baixa renda relataram ter serviços de patologia disponíveis no setor público em 2017, enquanto mais de 90% dos países de alta renda afirmaram ter serviços de tratamento acessíveis.
Nesse contexto, a Sessão Solene proposta será uma oportunidade de reforçar o compromisso com estratégias de prevenção, detecção precoce, tratamento acessível e apoio integral aos pacientes e suas famílias.
Portanto, proponho aos nobres parlamentares a aprovação deste requerimento para a realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer, reconhecendo a importância de unir esforços na luta contra essa doença e promovendo a conscientização sobre a necessidade contínua de aprimorar as políticas de saúde relacionadas ao câncer no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
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Moção - (109152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da PMDF/GTOP 31, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação quando prenderam em flagrante um homem por Tráfico de substância entorpecente.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares da PMDF/GTOP 31, TEN. VINICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO DE SOUSA - 735.671/4, SD MATHEUS MATTOS SILVA WANDERLEY - 736.836/4, SD YAN VINICIUS VIEIRA DE CARVALHO - 738.695-8, SD ROBERT FERNANDO MAGALHÃES GOMES -738.704-0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação quando prenderam em flagrante um homem por Tráfico de substância entorpecente. Fato ocorrido no dia 03/12/2023, na Cidade de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES – PMDF – acima citados, pela excelente e brilhante atuação no fato que ocorreu no dia 03 de dezembro de 2023, na Quadra 301 de Samambaia. A equipe de RP-3912 estava em patrulhamento pela primeira avenida norte quando se deparou com um veículo GOL/G6 PLACA-JES2G66, suspeito de ter efetuado disparos de arma de fogo na região de Taguatinga. Sendo assim a equipe resolveu proceder em abordagem na possível localização de arma de fogo dentro do veículo. Realizada a abordagem pela equipe, o condutor foi identificado como RAINER ORTOLAN COSTA MAGALHÃES, e após consulta em sistema foi verificado que o condutor possuía várias passagens por tráfico de drogas. Diante disso foi realizada uma busca veicular minuciosa. Durante a busca encontraram no painel do veículo que tinha aparência de adulteração de características originais (Falta de presilhas, desalinhamento de peças e folga no painel). Após a remoção do som do veículo foram encontrados 2 tabletes grandes aparentando ser substância entorpecente conhecida como cocaína. Inicialmente o condutor do veículo negou ser dono da droga, mas na chegada a delegacia policial assumiu a posse da droga e informou que faria o preparo e a revenda do material. RAINER ORTOLAN foi conduzido a 26ª DP onde foi lavrada o flagrante de tráfico de drogas.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostram como verdadeiros heróis na condução da ocorrência.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DISTRITAL HERMETO
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 14:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a ampliação do Ponto de Encontro Comunitário – PEC localizado ao lado da quadra de esportes, em frente ao conjunto 07, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a ampliação do Ponto de Encontro Comunitário – PEC localizado ao lado da quadra de esportes, em frente ao conjunto 07, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores da região que solicitam a ampliação da PEC, localizada em frente ao conjunto 07, no Riacho Fundo II.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (109151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promovam a manutenção das calçadas na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promovam a manutenção das calçadas na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Os moradores relatam que todas as calçadas do referido local se encontram destruídas, o que gera insegurança aos pedestres, além de prejudicar a livre circulação da população, principalmente crianças, idosos e portadores de necessidades especiais.
A manutenção das calçadas se fazem extremamente necessária, pois o objetivo principal é dar segurança aos pedestres, evitando possíveis acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (109153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova reforma da Quadra de Esportes localizada na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova reforma da Quadra de Esportes localizada na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Riacho Fundo II, os quais relatam que os alambrados da quadra de esportes localizada na QN8F encontram-se quebrados e abertos, gerando insegurança aos usuários, e solicitam a reforma da referida quadra de esportes.
As quadras de esportes servem de instrumento para promover o desenvolvimento social, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local, além de ser um estímulo a prática esportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (109150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a roçagem do mato alto ao lado da quadra de esportes, na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a roçagem do mato alto ao lado da quadra de esportes, na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias na qualidade de vida.
A roçagem do mato, que está alta, evitará possíveis acidentes, proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2024, às 18:40:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 11 de outubro de 2023, às 9h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 28 de setembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 15:15:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 6 de dezembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 14:28:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Parque Infantil no Centro de Ensino Infantil 05, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Parque Infantil no Centro de Ensino Infantil 05 de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a reforma do parque infantil visando atender as necessidades das famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam de um espaço público apropriado ao lazer.
É importante garantir a manutenção do espaço, que necessita de diversos reparos e, no momento encontra-se totalmente danificado, sem condições de uso. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2024, às 18:43:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que realize a distribuição de repelentes, por meio das administrações regionais, no intuito de ajudar no combate ao surto de Dengue no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que realize a distribuição de repelentes, por meio das administrações regionais, no intuito de ajudar no combate ao surto de Dengue no Distrito Federal.
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JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que realize a distribuição de repelentes, por meio das administrações regionais, no intuito de ajudar no combate ao surto de Dengue no Distrito Federal..
A presente sugestão será uma forma de colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade do Distrito Federal.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2024, às 14:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 15 de setembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 20 de setembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (109102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 25 de setembro de 2023, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (109101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 2 de outubro de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 22 de setembro de 2023, às 19h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (109098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 26/01/2024, às 14:22:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 26/01/2024, às 14:18:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Institui a Campanha Permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a Dengue e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Campanha permanente de combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zica Vírus.
Parágrafo único. A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente nos meses de novembro de um ano até março do ano subsequente.
Art. 2º A Campanha tem por objetivo:
I – a mobilização da população sobre a forma de prevenir e eliminar os focos do mosquito;
II – oferecer informações sobre as doenças transmitidas pelo mosquito, seus sintomas e riscos;
III – a realização de mutirões e visitas às residências, escolas, órgãos públicos e outros, para localização e extermínio dos criadouros do mosquito;
IV – a divulgação de informações por meio de material gráfico, redes sociais e propaganda na mídia, e também através de ações educativas, como eventos, palestras e outros recursos informativos;
V – a disponibilização de meios, telefone ou internet, para a população tirar dúvidas ou receber denúncias sobre a existência de possíveis focos ou da proliferação do mosquito;
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas com vistas a viabilizar a campanha instituída por esta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa instituir da Campanha Permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti no Distrito Federal por meio deste projeto de lei é fundamental para a proteção da população contra as doenças transmitidas por esse vetor, como Dengue, Chikungunya e Zika Vírus. A justificação para a implementação desta campanha pode ser fundamentada em diversos aspectos, tais como:
Prevenção de Epidemias: Ações contínuas de combate ao Aedes Aegypti são essenciais para prevenir surtos e epidemias das doenças transmitidas pelo mosquito. A campanha permanente visa criar uma consciência constante na população sobre a importância da prevenção.
Proteção da Saúde Pública: As doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti podem causar impactos significativos na saúde pública, resultando em aumento da demanda nos serviços de saúde e sobrecarga do sistema. A campanha busca proteger a saúde da população, reduzindo a incidência dessas doenças.
Mobilização Social: A criação de uma campanha permanente permite a mobilização constante da população, incentivando-a a participar ativamente do combate ao mosquito. Isso cria uma cultura de responsabilidade coletiva na prevenção dessas doenças.
Informação e Conscientização: A campanha propõe a divulgação de informações sobre as doenças, seus sintomas e riscos, aumentando o nível de conscientização da população. Informações claras e acessíveis são essenciais para a adoção de práticas preventivas.
Ações Concretas no Combate ao Mosquito: A realização de mutirões, visitas a residências, escolas e órgãos públicos para identificação e eliminação de criadouros do mosquito são ações práticas que visam reduzir a reprodução do Aedes Aegypti.
Meios de Comunicação e Educação Continuada: A utilização de diversos meios de comunicação, como material gráfico, redes sociais e propaganda na mídia, assim como a realização de eventos, palestras e outras ações educativas, contribui para manter a população informada de maneira contínua.
Participação Popular e Denúncias: A disponibilização de meios, como telefone ou internet, para que a população tire dúvidas ou faça denúncias sobre possíveis focos do mosquito, incentiva a participação ativa da comunidade na identificação de áreas críticas.
Parcerias para Eficiência: A possibilidade de firmar parcerias com instituições públicas ou privadas fortalece a efetividade da campanha, permitindo o uso de recursos e conhecimentos adicionais.
A entrada em vigor imediata da Lei mostra o comprometimento das autoridades em enfrentar o problema de forma rápida e eficaz, garantindo a segurança e o bem-estar da população do Distrito Federal.
**Em 2024, até o momento, o Distrito Federal registrou um total de 16.628 casos prováveis de dengue, o que representa um aumento de 646,5%, em comparação com o mesmo período de 2023, quando foram registrados 2.154 casos da doença. Nas três primeiras semanas do ano, três pessoas morreram de dengue, sendo uma criança. Além destes, outros 15 óbitos estão em investigação e também podem ter sido causados pela doença.
** https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/01/6792856-distrito-federal-esta-em-situacao-de-emergencia-para-combater-o-aedes.html#google_vignette
Sala das Sessões, em …
Deputada Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2024, às 15:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene de Comemoração dos 30 anos do Grupo Estruturação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Comemoração dos 30 anos do Grupo Estruturação, a ser realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, às 10h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Fundado em 1994, o coletivo Estruturação surgiu com a missão de combater a pandemia do HIV/AIDS no Brasil, especialmente em meio à incidência alarmante dessa doença entre pessoas LGBTs. Ao longo dos anos, consolidou-se como uma referência no ativismo nacional, buscando não apenas promover políticas de prevenção e enfrentamento ao HIV, mas também atuar como voz ativa na denúncia de violações aos direitos da comunidade. Um dos canais pelos quais o coletivo busca justiça é por meio do encaminhamento de denúncias ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Durante sua trajetória, o coletivo Estruturação tem desempenhado um papel crucial na conscientização sobre a importância da prevenção do HIV/AIDS e na defesa dos direitos das pessoas LGBTs. Sua atuação multifacetada envolve não apenas a promoção de campanhas de conscientização, mas também a participação ativa em iniciativas de educação e advocacy. Com uma abordagem abrangente, o coletivo visa não apenas enfrentar a pandemia, mas também combater o estigma e a discriminação associados a essas questões de saúde.
Após uma pausa que se estendeu desde 2019, o coletivo Estruturação se prepara para celebrar seus 30 anos em 9 de janeiro de 2024. Este marco significativo será marcado por um grande evento, simbolizando não apenas a longevidade e resiliência do coletivo, mas também destacando as conquistas e desafios enfrentados ao longo das décadas. A celebração não se limitará apenas à comemoração, mas também servirá como uma oportunidade para refletir sobre as conquistas alcançadas e os caminhos futuros no enfrentamento do HIV/AIDS e na defesa dos direitos da comunidade LGBT.
A abordagem abrangente do coletivo Estruturação, combinando ações práticas, advocacia e conscientização, demonstra sua dedicação contínua à causa. Ao completar três décadas de atuação, o coletivo reafirma seu compromisso em enfrentar os desafios emergentes, adaptar-se às mudanças no cenário da saúde pública e continuar sendo uma voz ativa na luta contra a discriminação e o estigma associados ao HIV/AIDS, especialmente entre a comunidade LGBT.
O presente Requerimento visa a Comemoração dessa trajetória de 30 anos, por meio de Sessão Solene. Diante do exposto, contamos com a participação de todos os parlamentares desta Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção e desempenho das atividades do grupo.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública com o tema "Desafios da Execução do Fundo de Execução do Fundo da Criança e do Adolescente".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública, com o tema "Desafios da Execução do Fundo de Execução do Fundo da Criança e do Adolescente", a ser realizada em 23 de fevereiro de 2024, à 10h, no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF foi criado pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998. O FDCA/DF é constituído por recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, doações voluntárias ou parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, recursos esses destinados a implementar as políticas de atendimento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente. A administração do FDCA/DF cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF - CDCA/DF.
Observa-se que, progressivamente, ao longo de diferentes gestões, a execução dos recursos destinados ao FDCA/DF experimentou significativo decréscimo, mesmo com as dotações orçamentárias regulares em torno de 100 milhões de reais anuais. Ao final de cada período orçamentário, o recurso previsto para o FDCA/DF e não executado, é redirecionado para outras unidades orçamentárias, retirando do fundo a capacidade de executar os recursos previstos no ano seguinte. O baixo empenho e execução de recursos do FDCA/DF faz com que sua função principal não seja desempenhada, consequentemente impactando nas políticas voltadas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes.
A título exemplificativo, no ano de 2022, o FDCA possuía um aporte de aproximadamente 100 milhões de reais, como é possível visualizar na imagem abaixo. No entanto, apenas 25 milhões de reais foram efetivamente empenhados para a execução dos objetivos fundamentais do fundo:
Em 2023 não foi diferente, dos aproximadamente R$ 112 milhões previstos no orçamento para o fundo, pouco mais de R$ 11 milhões foram executados, evidenciando significativa queda em relação ao ano de 2022:

Em razão do exposto, considerando a significativa diminuição do montante executado pelo FDCA/DF ano após ano, com impactos para a execução de políticas públicas e dos direitos sociais de crianças e adolescentes do DF, propomos a presente Audiência Pública para elucidar os fatores determinantes desse fenômeno, ao passo que convidamos todos os parlamentares e lideranças sociais para participarem e contribuírem com o debate.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109079, Código CRC: aaab80f7
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